.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Notícias por Categoria
Assistência Social inicia retomada do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV)
A Secretaria Municipal de Assistência Social inicia retomada do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV). Os trabalhos serão desenvolvidos nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e voltarão de forma gradativa e escalonada, seguindo todos os protocolos de segurança contra a covid-19.
A retomada já inicia em 1º de outubro, com uma live do médico geriatra Marcos Cabrera sobre bem-estar e qualidade de vida ao envelhecer, realizada em parceria com o SESC de Ponta Grossa. No último terço do mês, serão realizados encontros alusivos ao mês do Dia Internacional do Idoso. Dia 21 em Calógeras e 27 em Arapoti.
A volta dos serviços nos equipamentos está sendo planejada para que ocorram atividades semanais, quinzenais e mensais no próximo ano. Segundo a secretária de Assistência Social Osicléia Carneiro, esse planejamento das atividades do SCFV para idosos, crianças e adolescentes de nosso município que buscam atendimento nos CRAS envolve toda a equipe.
?Estamos todos alegres com a volta do serviço, porque é um espaço que fortalece todos aqueles que participam. Isso é ainda mais importante nesse período pandêmico, pois vai permitir o compartilhamento de dificuldades e experiências entre famílias atendidas e a equipe profissional dos equipamentos?, ressalta Osicléia.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV) - Atende públicos de todas as idades através dos grupos formados em cada equipamento do CRAS, objetivando a prevenção da violação de direitos, violências e outras situações, sobretudo com crianças, adolescentes e idosos, de forma a evitar a vulnerabilidade social entre os acompanhados.
O serviço promove conversas para o debate de temáticas importantes, além de desenvolver atividades pensadas individualmente para cada grupo.
Legislação - No Brasil, em 1º de outubro de 2003, foi aprovada a Lei nº 10.741 (Estatuto do Idoso), prevendo em seu art. 2º que, ao idoso sejam garantidas todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
.
.
.
.