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Pessoas em situação de vulnerabilidade precisam estar inscritas no CadÚnico para ter acesso aos programas sociais
A Secretaria Municipal de Assistência Social é responsável pela atualização do Cadastro Único, importante fonte de informações ?sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza que subsidiam Governo Federal, estados e municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.
Serviço - Programa Cadastro Único (Bolsa Família): Atendimento normal durante pandemia da COVID-19 (atendendo protocolos da vigilância sanitária - uso obrigatório de máscara). Beneficiários devem procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa para recadastramento do Programa Bolsa Família.
O que é o Cadastro Único: registro de informações que serve como referência para a participação em programas sociais de concessão de benefícios, tais como: Programa Bolsa Família, Tarifa Social ? Energia Elétrica, Carteira do Idoso ? Transporte Interestadual e outros. Além disso, pessoas cadastradas ainda podem conseguir isenção no pagamento de taxas em processos seletivos e concursos públicos.
Bolsa Família: É um programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza. Dirija-se ao CRAS de sua região para obter mais informações do programa e conhecer os direitos e deveres das famílias. As famílias participam do programa, desde que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes com idade entre 0 e 17 anos.
Cadastramento: Caso sua família se encaixe em uma das faixas de renda definidas pelo programa, procure o setor responsável pelo Bolsa Família no seu município (CRAS). É necessária a apresentação do documento de identificação para fazer parte do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.
Podem se inscrever no Cadastro Único:
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 550, em 2021) por pessoa;
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Família com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
- Pessoas que moram sozinhas e pessoas que vivem em situação de rua (sozinhas ou com a família) também podem realizar o cadastro.
Seleção de Famílias: é feita pelo Ministério da Cidadania com base nos dados inseridos pelas prefeituras no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal. Os critérios usados são a composição familiar e a renda de cada integrante.
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