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Contribuinte pode destinar parte de seu Imposto de Renda aos Fundos Sociais

Contribuinte pode destinar parte de seu Imposto de Renda aos Fundos Sociais


Contribuinte pode destinar parte de seu Imposto de Renda aos Fundos Sociais

Contribuintes Pessoa Física e Pessoa Jurídica podem destinar uma parte do seu Imposto de Renda aos Fundos Especiais de Amparo Social controlados por Conselhos e fiscalizados pelo Ministério Público.

No período de entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, é possível destinar até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e até mais 3% para os Fundos do Idoso, diretamente pelo Programa Gerador de Declaração (PGD).

A Pessoa Física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na DAA, seja destinado diretamente para um Fundo Social.

As Pessoas Jurídicas também podem fazer a destinação. Com o advento da Lei nº 12.594/2012, o limite para destinação feito pelas PJ passou a ser de 1% para cada um dos fundos, desde que sejam tributadas com base no lucro real e destinem no decorrer do ano-calendário.

As doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos dos Fundos Sociais. Esses recursos devem ser aplicados, exclusivamente, nos programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, e da pessoa idosa, sob a orientação dos respectivos Conselhos, sujeitos à fiscalização do Ministério público.

Essa é uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social.

Como a doação impacta praticamente nas ações sociais ? Em 2019, 87 mil reais foram destinados através de doação do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esse dinheiro foi dividido entre cinco instituições do município, que receberam R$17.400,00 cada, contempladas após apresentação de projetos em atendimento ao chamamento público do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Com os recursos recebidos, essas instituições executaram os seguintes projetos:

Programa de Atendimento a Criança e Adolescente de Arapoti (PACAA)

- Aquisição de mobiliário, eletrônicos e testes psicológicos para sala de psicologia.

- Aquisição de mobiliário, aquisição de material para recreação e realização de reparos para a criação de uma sala de recreação.

Associação de Pais e Amigos do Excepcionais (APAE)

- Fechamento lateral da quadra esportiva através da construção de muro.

Associação de Assistência Social Cristã de Arapoti (AASCA)

- Projeto Brincar é Coisa Séria: aquisição de parquinho infantil para atendimento de crianças de 06 à 10 anos da unidade de Calógeras.

- Projeto Ampliando Horizontes ? Aquisição de materiais permanentes e equipamentos para o atendimento de crianças e adolescentes e jovens da unidade do Humaitá.

Associação São José de Assistência ao Menor ? CEI Nosso Cantinho (ASJAM)

- Adequação do mobiliário das salas de aula para crianças de 0 a 3 anos.

Associação de Pais e Amigos do Clube Antares (APACA)

- Aquisição de instrumentos musicais.

- Estrutura de cozinha para equipamento.

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