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Administração - Sábado, 21 de Março de 2020

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Prefeitura suspende atendimento ao público em estabelecimentos comerciais de Arapoti

Prefeitura suspende atendimento ao público em estabelecimentos comerciais de Arapoti


Prefeitura suspende atendimento ao público em estabelecimentos comerciais de Arapoti

A Prefeitura Municipal de Arapoti decretou a suspensão do atendimento ao público nos estabelecimentos comerciais de Arapoti de hoje (21) até o dia 6 de abril. A medida, que pode ser prorrogada conforme necessidade, foi adotada com o objetivo de conter a epidemia de coronavírus que atinge todo o Brasil e soma-se a outras iniciativas previamente tomadas pela administração municipal.

Não são afetados pelo decreto os estabelecimentos que comercializam itens essenciais. Esses devem seguir as medidas de higienização e limpeza estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde. Assim, continuam funcionando normalmente: supermercados, mercados, feiras, açougues, padarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, distribuidora de gás, lojas de vendas de alimentos para animais, lojas de vendas de água mineral e postos de combustível.

Clínicas e consultórios médicos e veterinários devem realizar o agendamento de seus atendimentos, evitando acúmulo de pessoas em salas de espera. Bancos e lotéricas devem limitar o número de pessoas dentro do estabelecimento ao máximo de dez pessoas, atentando-se para a manutenção da distância entre elas.

Consultórios odontológicos podem fazer apenas atendimentos de urgência e emergência. Clínicas de fisioterapia podem atender apenas em casos excepcionais, mediante orientação da Vigilância Sanitária.

Podem funcionar também os estabelecimentos que prestam serviço de manutenção para a Secretaria Municipal de Saúde e os estabelecimentos do setor agropecuário para comercialização de insumos e recebimento de produtos agrícolas.

Restaurantes e lanchonetes somente poderão funcionar através do sistema de entrega a domicílio.

O Decreto pode ser conferido na íntegra pelo link: http://www.controlemunicipal.com.br/site/diario/publicacao.php?id=148483&id_cliente=12167

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