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REGRAS E PRAZOS PARA O ITR 2016
Os proprietários de imóveis rurais do municÃpio de Arapoti-Pr poderão entregar a partir do dia 22 de Agosto, a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) de 2016, tendo prazo até 30 de Setembro. A Receita Federal estará disponibilizando no sÃtio http://rfb.gov.br, o programa ITR2016 para preenchimento da declaração. A Instrução Normativa da RFB Nº 1651/2016, que trata deste assunto com mais detalhes, está publicada no Diário Oficial da União do dia 13/06/2016, seção 1, pág. 14. A Prefeitura Municipal de Arapoti alerta os proprietários rurais do municÃpio para alguns cuidados na declaração. Os parâmetros do Valor da Terra Nua devem ser respeitados, através de laudo técnico de avaliação elaborado por Engenheiro Agrônomo ou Florestal com a respectiva ART. Já aqueles proprietários que utilizam a base de cálculo maior do que a estipulada, deverão permanecer com as mesmas, evitando assim inconsistências na declaração e conseqüente incidência em Malha Fiscal.
A avaliação se refere aos valores informados à Receita Federal por hectare (VTN/ha) no municÃpio de Arapoti para o exercÃcio de 2016, de acordo com a Aptidão para Lavoura como descrito na tabela abaixo:
O contribuinte também deve se atentar quanto à distribuição da área do imóvel rural que deve se referir à situação existente em 1º de janeiro de 2016 e não podem ser declaradas em duplicidade, sobrepondo outra área. Desde que atendidos os requisitos previstos na legislação, poderão ser declaradas as áreas não tributáveis, área de preservação permanente APP, área de reserva legal, área de RPPN, área de interesse ecológico, área de servidão ambiental, área coberta por florestas nativas e área alagada de reservatório de usina hidrelétrica autorizada pelo Poder Público, observando que o contribuinte deve apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para fins de apuração do ITR, o Ato Declaratório Ambiental (ADA), e informar na declaração o número do recibo do ADA 2016/IBAMA, pois servirá de parâmetro para utilização dessas áreas. A área de RPPN e área de servidão ambiental também devem estar averbadas a margem da inscrição da matrÃcula do imóvel, no Registro de Imóveis competente, até 31/12/2015. A área de reserva legal, além do ADA, também deve estar registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), exceto as áreas já averbadas a margem da inscrição da matrÃcula do imóvel, no Registro de Imóveis competente. Ã? importante que o contribuinte fique atento, pois as informações apresentadas são de responsabilidade do proprietário, e sujeitos a conferência da Secretaria da Receita Federal para homologação posterior.
Fato Gerador e Prazo O prazo de entrega vai de 22 de agosto até 30 de setembro de 2016, à s 23h59min59s. A multa por atraso na entrega será equivalente a 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 - valor mÃnimo. O fato gerador do ITR é a propriedade, o domÃnio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do municÃpio, em 1º de janeiro de cada ano.
Quem está obrigado a declarar o ITR 2016 Toda Pessoa FÃsica ou JurÃdica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação: proprietária, titular do domÃnio útil, possuidora a qualquer tÃtulo, inclusive a usufrutuária. Também deve enviar a declaração o titular do domÃnio útil ou possuidor a qualquer tÃtulo de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
Pagamento do imposto O vencimento da 1ª quota ou quota única é 30 de setembro de 2016 e não há acréscimos (juros) se o pagamento ocorrer até esta data. Sobre as demais quotas há incidência de juros Selic calculados a partir de outubro até a data do pagamento. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas mensais iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única. O valor mÃnimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente de o valor calculado ser menor.
Links úteis:
Instrução Normativa 1651/2016: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=74686
Receita Federal: http://idg.receita.fazenda.gov.br/
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