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Educação - Sexta-feira, 09 de Outubro de 2015

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DAQUI â?? FESTIVAL DE MÃ?SICA DE ARAPOTI

DAQUI â?? FESTIVAL DE MÃ?SICA DE ARAPOTI


DAQUI â?? FESTIVAL DE MÃ?SICA DE ARAPOTI

EDITAL â?? DAQUI â?? FESTIVAL DE MÃ?ISCA DE ARAPOTI â?? 2015

A Secretaria de Educação e Cultura de Arapoti apresenta o Daqui â?? Festival de Música de Arapoti, com o intuito de movimentar, valorizar e desenvolver a música no município, consolidando Arapoti como pólo fomentador da música nas escolas, assim como propostas direcionadas a pessoas que possam ter contato com a arte de forma inusitada.

1 - DA ORGANIZAÃ?Ã?O E REALIZAÃ?Ã?O

Artigo 1º - O Daqui â?? Festival de Música de Arapoti tem como organizadora a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Artigo 2º - O Daqui â?? Festival de Música de Arapoti será realizado

no período de 03 a 06 de novembro de 2015 em Arapoti â?? Paraná. De caráter não competitivo, o festival compreenderá as seguintes atividades:

Parágrafo 1º - As apresentações poderão ocorrer em espaços alternativos, assim como em praças e principais avenidas da cidade, distritos, empresas, escolas e entidades.

2      - DA INSCRIÃ?Ã?O E PARTICIPAÃ?Ã?O

Artigo 3º - Poderão inscrever-se grupos musicais ou músicos do Município para participarem de todas as atividades: Mostra de Talentos, Circuito musical, Abertura â?? Chamado à população e Mostra de composição própria e Circuito Musical do Campo.

Parágrafo 1º - Poderão inscrever-se como proponente pessoa física responsável ou jurídica, tais como cooperativas, associações, escolas, instituições de música, Pontos de Cultura, entre outros.

Artigo 4º Para cada atividade segue um regulamento, os grupos interessados deverão inscrever-se conforme regulamento específico.

Parágrafo 1º - Poderão inscrever-se para a Abertura â?? Chamado à população, instituições, interessadas as quais se subdividem na categoria Fanfarra.

Data: 03 de novembro

Horário: a combinar (manhã e tarde).

Obs. As Fanfarras farão o desfile de abertura divulgando o Festival de Música, no centro e no distrito de Calógeras. Outros espaços podem ser decididos após reunião com os inscritos.

Parágrafo 2º - Poderão inscrever-se para o Circuito Musical, grupos, instituições as quais se subdividem nas categorias abaixo:

-Violão

-Orquestra

-Fanfarras

Data: do dia 03 a 06 de novembro

Horário: a combinar (manhã e tarde)

Obs. Serão realizadas apresentações em diversos locais do município, Escolas Municipais, Estaduais, Lar do Idoso, APAE, Prefeitura, Escolas Particulares, CAM, CEMEI, entre outros. Para estas apresentações não haverá instalação de som, ficando este sob responsabilidade dos representantes dos locais que sediarão a apresentação.

Parágrafo 3º - Poderão inscrever-se para a Mostra de Talentos grupos, instituições, as quais se subdividem nas categorias abaixo.

-Banda

-Música Solo

-Coral

-Orquestra

-Dupla

- Cada inscrito na Mostra de Talentos poderá apresentar até duas composições;

Data: entre 03 a 06 de novembro

Horário: 19h e 30 min.

Local: Centro Estudantil ou Local Aberto (ainda a decidir).

Parágrafo 4° - Poderão inscrever-se para o Circuito Musical do Campo grupos, instituições, as quais se subdividem nas categorias abaixo:

-Música solo

-Coral

-Orquestra

-Fanfarras

Datas: 03 a 06 de novembro

Horário: às 19h e 30 min.

Locais: Comunidade de Calógeras, Cerrado e Km 44

Obs.: O transporte será cedido pela Secretaria de Educação e Cultura. Para o Circuito do Campo a apresentação não poderá utilizar som complexo.

Parágrafo 5º - Poderá participar da Mostra de Composição Própria qualquer músico arapotiense ou convidado com duas músicas de composição própria.

- A apresentação será realizada em uma lanchonete ou restaurante do município, caso não haja parceiros, a Mostra de Composição Própria será realizada junto com a Mostra de Talentos.

Data: entre o dia 3 a 6 de novembro (a combinar)

Horario: noturno (a combinar)

Local: restaurante ou lanchonete parceira.

Artigo 5º - As inscrições para as atividades deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Arapoti, mediante documentação obrigatória exigida no Artigo 6º deste Edital, no prazo de 08  de outubro a 26 de outubro de 2015.

Endereço Secretaria Municipal de Educação

Rua Ondina Bueno Siqueira, 180 â?? Centro Cívico

Arapoti-PR

4335123117

Artigo 6º - A inscrição deverá ser devidamente preenchida (em Word) e entregue na Secretaria de Educação e Cultura.

Parágrafo 1º - Serão indeferidas as inscrições que estiverem incompletas e entregues fora do prazo (de 08 de outubro a 26 de outubro).

DAS RESPONSABILIDADES

Artigo 15 â?? Ã? de responsabilidade da Comissão organizadora:

a. Disponibilizar transporte para os grupos quando houver mais de uma apresentação no mesmo dia em lugares diferentes, ou quando a apresentação for em distritos ou no campo.

b. Fornecer cronograma do local e horários das apresentações  para os grupos.

c. Som nos locais públicos : Centro Estudantil, Calógeras, Cerrado e Km 44.

Artigo 16 - Ã? de responsabilidade do grupo:

a. Transporte de ida e volta quando tiver apenas uma apresentação, exceto escolas municipais que estarão subsidiados pela prefeitura.

b. Lanche e água para a equipe;

c. Montagem e desmontagem dos seus próprios equipamentos de som;

d. Respeitar os horários estabelecidos pela Comissão Organizadora;

Artigo 17 â?? Ã? de responsabilidade dos locais participantes particulares e escolas municipais:

a. Ceder o local 2h antes do horário no cronograma;

b. Promover e articular a formação de plateia;

c. disponibilizar som simples;

DISPOSIÃ?Ã?ES GERAIS

Artigo 18 - Os espaços colocados acima poderão sofrer alterações.

Artigo 19 - A Comissão Organizadora do Festival poderá utilizar peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual e fotografias das apresentações ou atividades realizadas para divulgação do evento. As apresentações poderão ser filmadas e/ou fotografadas por pessoas designadas pela comissão do Festival, apenas para registro, não podendo veicular este material comercialmente.

Artigo 20 â?? A execução do Festival está vinculada ao recebimento de recursos municipais e patrocinadores particulares.

Artigo 21 - Os casos omissos nesse edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do evento Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Luana Cordeiro de Souza e Valéria Gouveia                               Rosi Rogenski Ferreira

Gestão Cultural                                          Secretaria Municipal de Educação e Cultura

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