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ABERTA AS INSCRIÃ?Ã?ES PARA O FEMUTA
A Prefeitura Municipal de Arapoti através da Secretaria de Educação e Cultura, em parceria com a CAPAL e ARAUCO abre as inscrições para o FEMUTA - Festival Municipal de Teatro de Arapoti. Com o objetivo de movimentar, valorizar e desenvolver o teatro no municÃpio, consolidando Arapoti como pólo fomentador do teatro escolar.
O evento acontecerá de 19 a 23 de outubro e as inscrições vão até 08 de outubro. Maiores informações no edital abaixo ou pelo telefone (43)3512-3130. Participem!!!
1 - DA ORGANIZAÃ?Ã?O E REALIZAÃ?Ã?O
Artigo 1º - O FEMUTA â?? Festival Municipal de Teatro de Arapoti tem como organizadora a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Artigo 2º - O FEMUTA - Festival Municipal de Teatro de Arapoti - PR será realizado
no perÃodo de 19 a 23 outubro de 2015 em Arapoti. De caráter não competitivo, o festival compreenderá as seguintes atividades:
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Parágrafo 1º - As apresentações dos espetáculos poderão ocorrer em espaços alternativos, assim como em praças e principais avenidas da cidade, distritos, empresas, escolas e entidades.
Parágrafo 2° - as peças teatrais deverão obrigatoriamente ser destinadas ao público infanto-juvenil.
2 - DA INSCRIÃ?Ã?O E PARTICIPAÃ?Ã?O
Artigo 3º - Poderão inscrever-se grupos do MunicÃpio para participarem de todas as Mostras: Mostra Municipal; Mostra Mirim de Arapoti; Mostra Jovens Talentos, que encenem espetáculos destinados ao público infanto-juvenil, cabendo à curadoria do festival a seleção dos participantes.
Parágrafo 1º - Poderá inscrever-se como proponente pessoa fÃsica responsável pelo grupo de teatro ou jurÃdica, tais como cooperativas, associações, escolas, instituições de teatro, Pontos de Cultura, entre outros.
Artigo 4º Para cada Mostra segue um regulamento, os grupos interessados deverão inscrever-se conforme regulamento especÃfico.
Parágrafo 1º - Poderão inscrever-se para a Mostra Jovens Talentos grupos e instituições que apresentem peças com duração de no mÃnimo 30 minutos e máximo 40 minutos.
Parágrafo 2º - Poderão inscrever-se para a Mostra Escolar Mirim de Arapoti, grupos de alunos e grupos de escolas ou instituições com esquetes de no mÃnimo 15 minutos e máximo 20 minutos.
Parágrafo 3° - Poderão inscrever-se para a Mostra Municipal, instituições, escolas com peças de duração de no mÃnimo 40 minutos e máximo 60 minutos.
Parágrafo 4° - Como sugestão para um bom andamento do ensaio, colocamos que crianças de 6 a 10 anos desenvolvam um trabalho de no máximo 20 minutos, para que o teatro seja prazeroso.
Artigo 5º - As inscrições para as Mostras poderão ser entregues na Secretaria Municipal de Arapoti ou enviada através do E-mail: cultura@arapoti.pr.gov.br, mediante documentação obrigatória exigida no Artigo 6º deste Edital, no prazo de 10 de setembro a 08 de outubro de 2015.
Endereço Secretaria Municipal de Educação
Rua Ondina Bueno Siqueira, 180 â?? Centro CÃvico
Arapoti-PR
4335123130
Parágrafo 1º â?? Para inscrição via internet, a organização do Festival não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Artigo 6º - Para a inscrição o grupo deverá enviar obrigatoriamente os seguintes itens:
· VIA INTERNET
§ Ficha de inscrição devidamente preenchida (em Word).
§ Documento do texto integro da peça teatral (em Word)
§ Link para acesso ao vÃdeo do espetáculo corrido e sem edição, na Ãntegra;
· ENTREGA DIRETA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA��O E CULTURA
§ Ficha de inscrição impressa, devidamente preenchida e assinada.
§ 01 DVD identificado com a gravação do espetáculo corrido e sem edição, na Ãntegra;
§ Documento em Word impresso do texto Ãntegro da peça teatral.
Parágrafo 1º - Serão indeferidas as inscrições via internet:
a. que não apresentem todos os itens exigidos para essa modalidade;
b. cuja ficha de inscrição esteja incompleta;
c. cujo link não dê acesso ou que esteja com problemas para acessar o vÃdeo do espetáculo;
d. Fora do prazo estabelecido para postagem, até 8 de outubro de 2015.
Parágrafo 2º - Serão indeferidas as inscrições entregues diretamente:
a. que não apresentem todos os itens exigidos para essa modalidade;
b. cuja ficha de inscrição esteja incompleta ou sem a devida assinatura;
c. DVD e CD que estejam sem identificação ou com problemas técnicos ou contendo outras imagens;
d. Fora do prazo estabelecido para postagem, até 8 de outubro de 2015.
Parágrafo 3º - Apenas o envio da ficha de inscrição via e-mail não efetivará a inscrição.
3 â?? AVALIAÃ?Ã?O
Artigo 9º - O FEMUTA tem espaço para todos os inscritos, porém a avaliação será feita pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Arapoti.
Parágrafo 1º - A avaliação seguirá os seguintes critérios, propostas de espetáculos que possam integrar uma pluralidade de expressões artÃsticas na programação do FEMUTA, sendo acessÃvel ao público infanto-juvenil, respeitando as pluralidades culturais, com qualidade técnica e seriedade na elaboração de figurino e cenário e o respeito das limitações com a faixa-etária do participante envolvido.
Artigo 10º â?? Até o dia 10 de outubro de 2015 o resultado da avaliação dos espetáculos inscritos será enviado por email para o responsável do grupo. Assim o responsável deverá encaminhar para o email cultura@arapoti.pr.gov.br a confirmação da participação.
Artigo 11 - O prazo para confirmação de participação dos grupos avaliados é até o dia 12 de outubro de 2015.
Parágrafo 1º - O grupo selecionado que não confirmar sua participação até esta data será retirado do cronograma, ficando a organização do Festival isenta da responsabilidade de comunicar ao grupo a substituição.
DAS RESPONSABILIDADES
Artigo 15 â?? Ã? de responsabilidade da Comissão organizadora:
a. Disponibilizar transporte para os grupos quando houver mais de uma apresentação no mesmo dia em lugares diferentes, ou quando a apresentação for em distritos ou no campo.
b. Organizar e divulgar o cronograma do local e horários das apresentações dos espetáculos para os grupos.
c. Som nos locais públicos : Centro Estudantil, Calógeras, Cerrado, Assistência Social.
Artigo 16 - Ã? de responsabilidade do grupo selecionado:
a. Transporte de ida e volta quando tiver apenas uma apresentação, exceto escolas municipais que estarão subsidiados pela prefeitura.
b. Lanche e água para a equipe;
c. Montagem e desmontagem do cenário e equipamentos;
g. Respeitar os horários estabelecidos pela Comissão Organizadora;
i. Realizar, no mÃnimo, duas apresentações.
j. Levar a equipe de produção para â??auxiliarâ? na montagem/produção do espetáculo e transporte local de cenário, figurino e elenco nos dias das apresentações.
Artigo 17 â?? Ã? de responsabilidade dos locais participantes como Ponto Cultural:
a. Ceder o local 30minutos antes do horário no cronograma;
b. Disponibilizar sonorização necessária;
c. Disponibilizar iluminação quando necessária (apresentação noturna);
d. Promover e articular a formação de plateia;
Parágrafo 1° - Para empresas privadas que se localizam longe do municÃpio é necessário ceder transporte para o grupo;
DISPOSIÃ?Ã?ES GERAIS
Artigo 18 - O Festival acontecerá nos seguintes espaços:
a) Centro Estudantil â?? Mostra Municipal;
b) Lar do Idoso â?? Mostra Escolar Mirim;
c) Assistência Social â?? Mostra Jovens Talentos, Mostra Mirim;
d) Escolas Municipais â?? Mostra Jovens Talentos, Mostra Escolar Mirim;
e) Centro de Educação Infantil â?? Mostra Escolar Mirim;
f) APAE â?? Mostra Escolar Mirim, Mostra Jovens Talentos;
g) PACAA â?? Mostra Escolar Mirim e Mostra Jovens Talentos
h) Prefeitura Municipal de Arapoti â?? Mostra Escolar Mirim, Mostra Jovens Talentos.
i) Centro Administrativo â?? CAM.
j) Escolas Privadas â??
Parágrafo 1°- Os espaços colocados acima podem ser alterados, pois estamos em processo de procura de parcerias e confirmação.
Artigo 19 - A Comissão Organizadora do Festival poderá utilizar peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual e fotografias dos espetáculos selecionados ou atividades realizadas para divulgação do evento. Os espetáculos poderão ser filmados e/ou fotografados por pessoas designadas pela comissão do Festival, apenas para registro, não podendo veicular este material comercialmente.
Artigo 20 â?? A execução do Festival está vinculada ao recebimento de recursos municipais e patrocinadores particulares.
Artigo 21 - Os casos omissos nesse edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do evento Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Luana Cordeiro de Souza
Coordenadora do projeto
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