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Assistência Social - Sexta-feira, 12 de Agosto de 2022

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Agosto Lilás - Mês de combate à violência contra a mulher

Conheça os tipos de violência doméstica e familiar segundo a Lei Maria da Penha


Agosto Lilás - Mês de combate à violência contra a mulher

Para ser considerada uma agressão, não necessariamente ela precisa ser física, a lei prevê 5 tipos de agressões que violam os direitos humanos e que devem ser denunciadas. Conheça os tipos de violência doméstica e familiar segundo a Lei Maria da Penha:

 

Violência Física - É aquela que ofende a integridade ou saúde corporal da mulher, pode ser espancamento, arremessar objetos, chacoalhar os braços, estrangulamento, sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo, ou ainda, tortura. 

 

Violência Psicológica - É aquela que causa dano emocional e diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher, ou visa degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Pode acontecer através de ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insultos, chantagem, exploração, limitação do direito de ir e vir, ridicularização, tirar a liberdade de crença e distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade. 

 

Violência Sexual - Qualquer conduta que constranja a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Acontece através de estupro, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação, limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher. 

 

Violência Patrimonial - Aquela que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos. Pode acontecer através do controle do dinheiro, ao deixar de pagar pensão alimentícia, destruição de documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste. 

 

Violência Moral - É aquela que configure calúnia, difamação ou injúria. Podendo ser: acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.

 

Infelizmente em alguns casos a mulher não se dá conta que está sofrendo violência doméstica e familiar, ou tem conhecimento, mas não tem coragem de agir ou falar com alguém. 

 

DENUNCIE - Uma das ferramentas mais poderosas de combate à violência contra a mulher é a DENUNCIA.

Fique atento aos telefones e canais disponíveis:

180 – Central de Atendimento à Mulher

100 – Direitos Humanos

190 – Polícia Militar

197 – Polícia Civil

(43) 9 8485-5127 / 3557-1717 - Polícia Militar de Arapoti 

(43) 9 2000-4901 - Ministério Público de Arapoti 

 

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