Na última segunda-feira (17), o Executivo Municipal, através do Decreto n.º 6.019/2021, instituiu o regime de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância para servidoras em período gestacional.
A medida visa cumprir a Lei Federal n.º 14.151/2021. recentemente aprovada pelo Governo Federal, que obriga as empresas a afastarem das atividades de trabalho presencial as gestantes durante o período de emergência de saúde pública nacional em razão da pandemia do novo coronavírus sem prejuízo de suas remunerações.
Para aderir ao regime de teletrabalho as servidoras em período gestacional deverão apresentar atestado médico indicando o período necessário de afastamento. Esse documento médico deve ser entregue primeiramente à secretaria na qual a gestante é lotada, ficando a pasta responsável por fazer o encaminhamento à Divisão de Recursos Humanos para as providências necessárias.
Arapoti