Considerando a necessidade de adequação dos valores aplicados para o cálculo do ITBI â?? Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis, reuniu-se nas dependências da Sala de Reuniões da Biblioteca Cidadã de Arapoti no dia 12/12/2016, a Comissão de Reavaliação da Planta de Valores para o cálculo de Imposto de Transmissão de Bens imóveis â?? ITBI, abrangendo primeiramente a área rural do municÃpio, de acordo com a Lei Municipal nº 325/89 de 02/03/1989 e Decreto nº 4310/16 de 10/11/2016, composta por representantes do Poder Executivo, representante do Registro de Imóveis, representante dos Corretores de Imóveis e representante da Câmara de Vereadores. Para os trabalhos foram apresentados o mapa de todo o território do municÃpio e planilhas de valores para todos os presentes. Para o estabelecimento da nova base de cálculos foram utilizados também os ITBIs com valores declarados (excetuando-se valores da tabela vigente) efetivados em 2015/2016 para serem usadas como referência, bem como a análise bairro a bairro levando em consideração o conhecimento da topografia, proximidade com a área urbana e distância da área urbana. Também ficou acordado que, caso exista uma solicitação de lançamento de ITBI de locais diferentes aos constantes da nova tabela publicada, deve ser considerado o local mais próximo de referência.
A Comissão discutiu a respeito da importância de haver correções na nova Tabela periodicamente de acordo com Ãndices Oficiais do Governo, o qual deve estar especificado na Lei. Todos os presentes concordaram sobre a constituição da Resolução 01/2016, contendo os dados e informações complementares sobre os valores, que passa a vigorar no ExercÃcio 2017, respeitando o prazo de 90 dias a contar da data de publicação que foi no dia 20/12/2016, sendo assim, a nova Tabela passará a vigorar em 21/03/2017.
Resolução 01/2016
http://www.arapoti.pr.gov.br/pdf/Resolucao-01_2016-ITBI-Rural-2017.pdf
Arapoti