O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou parecer pela desaprovação das contas do MunicÃpio de Arapoti (Região dos Campos Gerais), referentes ao exercÃcio financeiro de 2011 (Processo nº 165522/12). A Prefeitura não apresentou ao TCE o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), emitido pelo Ministério da Previdência Social. O documento comprova a situação regular das contribuições para a previdência dos servidores públicos.
Além desta falha formal, laudo atuarial aponta déficit de R$ 29,8 milhões. O número representa a diferença entre a cobertura disponÃvel e a necessária para fazer frente a obrigações previdenciárias atuais e futuras. A Prefeitura dispunha de cerca de R$ 15,4 milhões frente a uma provisão de R$ 45,2 milhões.
O Tribunal de Contas considerou ainda a abertura de créditos adicionais acima do limite autorizado na Lei Orçamentária Anual municipal. O teto de 5% - cerca de R$ 2 milhões - não foi suficiente. A Prefeitura utilizou 0,12% a mais (R$ 49.509,29), fatia do orçamento cuja execução dependeria de autorização Legislativa, o que não ficou demonstrado.
O ex-prefeito Luiz Fernando de Mais deve recolher ao TCE R$ 2.073,39, três vezes o valor da multa administriva prevista no Artigo 87, Parágrafo 4º, Inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, aplicada em função de cada irregularidade. O julgamento da Primeira Câmara (11 de junho) está sujeito a Recurso de Revista ou outro recurso cabÃvel. A contagem do prazo para o interessado recorrer começa com a publicação da decisão no Diário Eletrônico do TCE.
Arapoti