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Assuntos Jurídicos - Terça-feira, 02 de Julho de 2024

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ALERTA SOBRE CHACREAMENTOS E LOTEAMENTOS IRREGULARES

Cumprir a lei é fundamental mesmo em ZONAS RURAIS


ALERTA SOBRE CHACREAMENTOS E LOTEAMENTOS IRREGULARES

A Prefeitura alerta a população sobre os riscos e ilegalidades associados aos chacreamentos e loteamentos irregulares em áreas rurais do município. Essa medida atende à Recomendação Administrativa nº 01/2022 (Procedimento Administrativo MPPR-0130.21.000487-0) expedida pelo Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (GAEMA),

 

Considera-se irregular o parcelamento de imóveis localizados na zona rural que resultem em lotes ou unidades autônomas de dimensão inferior ao módulo rural (20.000 m², de acordo com a Instrução Especial nº 05/2022 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA).

 

Nesses casos, a prefeitura fica impedida de conceder alvará de construção, realizar a inscrição de cadastro imobiliário e expedir alvará de localização e funcionamento. No mesmo sentido, as imobiliárias são impedidas de expor à venda e comercializar fração, parcela ou imóvel rural que possua dimensão inferior a 20.000 m². Além disso, tais imóveis não poderão ser averbados junto ao Cartório de Registro de Imóveis. 

 

É essencial ressaltar que a venda de terrenos nessas condições constitui crime, passível de penalidades previstas em lei, já que conforme estabelecido pela legislação municipal e nacional, a ocupação desordenada de áreas rurais, sem autorização adequada e sem observância das normas urbanísticas e ambientais, configura uma prática ilegal e prejudicial tanto para o meio ambiente quanto para a segurança e bem-estar dos cidadãos.

 

A Lei de Parcelamento do Solo Urbano Lei Federal nº 6.766/79, a Lei Complementar Municipal nº 86/2019 e demais legislações correlatas, disciplinam os procedimentos e fixam os requisitos necessários para a realização de loteamentos e chacreamentos, visando garantir o ordenamento do espaço urbano e rural, além de proteger o meio ambiente e os interesses coletivos da comunidade.

 

Todos os interessados em realizar empreendimentos imobiliários e adquirirem lotes, casas ou chácaras devem buscar informações junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Setor de Tributação e o Cartório de Registro de Imóveis.

 

O interessado em adquirir um imóvel deve acautela-se e tomar algumas providências, buscando junto aos órgãos acima indicados a identificação do proprietário do imóvel, a obtenção da matrícula individualizada do imóvel, e a obtenção do extrato de débitos para verificar a existência de dívidas que impeçam a transferência da matrícula do imóvel rural.

 

Além disso, é necessário verificar se a metragem do imóvel que está sendo adquirida corresponde ao módulo rural mínimo (20.000 m²) e se aquele loteamento ou fracionamento de terra está autorizado pelo Poder Público.

 

Chamamos a atenção para o fato de que a venda de lotes em áreas rurais sem o devido licenciamento e aprovação dos órgãos competentes não apenas constitui uma violação legal, mas também expõe os adquirentes a uma série de riscos:

- Ausência de Infraestrutura Adequada: Os loteamentos e chacreamentos irregulares frequentemente carecem de infraestrutura básica, como redes de água, esgoto, energia elétrica e pavimentação de vias, o que compromete a qualidade de vida dos moradores e dificulta o acesso aos serviços públicos essenciais.

 

- Impactos Ambientais: A ocupação desordenada de áreas rurais pode resultar em danos ambientais significativos, tais como desmatamento, erosão do solo, poluição hídrica e comprometimento de ecossistemas naturais, afetando a biodiversidade e colocando em risco os recursos naturais.

 

- Riscos à Segurança e Saúde: A falta de planejamento urbano e de medidas de prevenção e controle pode expor os ocupantes dessas áreas a riscos como deslizamentos de terra, enchentes, incêndios florestais e outros eventos adversos, colocando em perigo suas vidas e propriedades.

 

IMPORTANTE – Responsáveis pela divisão e comercialização irregulares dos lotes poderão ser notificados, multados e intimados a procederem a regularização imediata.

 

Por isso, a Prefeitura reitera a importância de cumprir rigorosamente a legislação vigente sobre o parcelamento do solo, tanto urbano quanto rural. 

 

A regularização de loteamentos e chacreamentos é fundamental para garantir o desenvolvimento sustentável do município, preservar o patrimônio ambiental e oferecer condições adequadas de moradia e convivência para toda a população.

 

A Prefeitura conta com a colaboração e conscientização de todos os cidadãos para coibir práticas ilegais e promover um crescimento urbano e rural ordenado e responsável.

 

SERVIÇO - Tanto loteadores quanto adquirentes que se encontrem em situação irregular devem contatar a Secretaria de Infraestrutura para obterem instruções para proceder à devida regularização do bem imóvel.

 

Endereço: Rua Placídio Leite, 148 – Centro Cívico, para atendimento presencial.

Telefone: 0800 400 1005

E-mail: secretaria.infraestrutura@arapoti.pr.gov.br

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